Warning: Attempt to read property "nome" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
218
Warning: Attempt to read property "cpf" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
219
Warning: Attempt to read property "endereco" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
220
Warning: Attempt to read property "numero" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
220
Warning: Attempt to read property "complemento" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
220
Warning: Attempt to read property "bairro" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
220
Warning: Attempt to read property "cidade" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
221
Warning: Attempt to read property "estado" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
221
Warning: Attempt to read property "cep" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
222
Warning: Attempt to read property "nome" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
277
Warning: Attempt to read property "nome" on false in
/home/royalbro/public_html/curso.php on line
301
Por este instrumento particular de CONTRATO, e na melhor forma de direito, de um lado a ROYAL BROWS, inscrita no CNPJ sob nº 30.872.460/0001-70, estabelecida à Rua Triunfo, 1349, Sala 204, Ribeirão Preto-SP, doravante denominada CONTRATADA, e nesta ato representado pelo representante legal e, do outro lado, o(a) aluno(a) ,
sob CPF: ,
residente: n° - Bairro: ,
Cidade: -,
Cep: ,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e combinado promover à celebração do presente CONTRATO, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, e que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:
CLÁUSULA 1ª – CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
Para fins deste contrato, a expressão "TERMO DE ADESÃO" designa o instrumento eletrônico de adesão on-line a este contrato, que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente CONTRATO. O TERMO DE ADESÃO, aderido eletronicamente, obriga à CONTRATANTE aos termos e condições do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª – DAS FORMAS DE ADESÃO
A adesão pela CONTRATANTE ao presente CONTRATO efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que vier a ocorrer primeiro:
1) Pagamento parcial ou total, via link de pagamento por cartões ou boletos bancários, depósito e/ou tranferência em conta corrente da fornecida pela CONTRATADA ou outro meio idôneo de pagamento, dos valores relativos à taxa de matrícula.
2) Assinatura de TERMO DE ADESÃO impresso ou com aceite enviado por e-mail.
CLÁUSULA 3ª – DO OBJETO
O objeto do presente Termo é a prestação de serviços educacionais
de
Curso Plasmalifting
desenvolvido pela ROYAL BROWS, que ministrará ensino ao ALUNO, mediante requerimento deste, em consonância com as diretrizes pedagógicas e filosóficas devidamente ajustadas à legislação do ensino, cujo conteúdo integra o presente contrato, regendo-se o presente pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Capítulo VII do Código Civil, das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais Legislações pertinentes ou posteriores, que as partes declaram ter pleno conhecimento. A CONTRATADA poderá promover a alteração de turmas, agrupamentos de classes, horários de aulas, calendário, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA 4ª – DO COMPROMISSO DA QUALIDADE e SUPORTE
Para realização das aulas, a CONTRATADA se compromete em oferecer as melhores condições didático-pedagógicas ao CONTRATANTE com assistência de professores treinados, qualificados para o exercício de suas funções.
Haverá suporte pós curso pelo período de 30 dias corridos, a contar da data do curso para sanar eventuais dúvidas.
CLÁUSULA 5ª – DA ADERÊNCIA ÀS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE SEU CURSO
Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regulamento Interno da ROYAL BROWS, disponível na ROYAL BROWS e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda outras emanadas de outras fontes legais, que regulem supletivamente, a matéria. Ao final do curso, o aluno, se aprovado, receberá um certificado de conclusão do curso.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO
a) O CONTRATANTE matriculado
no
Curso Plasmalifting
pagará à CONTRATADA a importância de R$ 0,00 (--), com o intuito de assegurar a matrícula e disponibilidade do curso ao CONTRATANTE. O
Curso Plasmalifting ,
com duração de
--,
e tem o seu valor integral de R$ 0,00 (--).
O valor restante deverá ser pago, até dois dias úteis antes do curso, podendo ser à vista por transferência ou depósito em conta ofertada pela empresa ROYAL BROWS, caso a opção seja em cartão de débito ou crédito haverá acréscimo de taxas e juros.
b) Na falta de pagamento até o vencimento, o valor será acrescido de multa moratória de 1% sobre o valor total do contrato e juros de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia e, após esta data, a aplicação da atualização monetária calculada com base na variação do IGPM/FGV, ou na falta deste, outro que vier a substituí-lo, incidindo ainda juros de 1% (um por cento) ao mês até o dia da efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 7ª – DA TAXA DE MATRÍCULA
A taxa de matrícula não é reembolsável, pois no momento em que o CONTRATANTE fez o pagamento do valor, houve despesas administrativas com a contratação de recursos humanos, materiais, kit do discente e todo o preparo para que o curso seja realizado, sendo que o CONTRATANTE foi previamente e devidamente informado sobre isso no cronograma por ele recebido, bem como este contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fica expressamente esclarecido que ao efetuar a inscrição para o curso, o CONTRATANTE motivou uma série de custos, tais como aquisição de materiais didáticos, alocação de salas, contratação de docente e muitos outros, bem como a falta de tempo hábil para preenchimento da vaga por outro aluno.
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes e mediante aviso prévio e expresso através do preenchimento do formulário de comunicação formal fornecido pela CONTRATADA e entregue na secretaria da ROYAL BROWS com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes da data de início do curso.
1) Caso o CONTRATANTE desista do curso antes do início, será observado o disposto abaixo para fins de devolução de valores pagos e/ou retenção ou cobrança de serviços prestados, conforme o caso, dependendo do momento da desistência:
1.1) Para desistências comunicadas à CONTRATADA até 15 dias antes do início das aulas do curso, os valores pagos serão devolvidos parcialmente, com retenção da taxa de matrícula, vide Cláusula 7;
1.2) Para desistências comunicadas à CONTRATADA de 14 dias antes do início das aulas do curso até a data imediatamente anterior a data de início das aulas do curso contratado, os valores pagos serão devolvidos parcialmente (caso o curso tenha sido pago em valor integral), devido à aplicação da TAXA DE CANCELAMENTO DE 90% (noventa por cento) sobre o valor bruto do contrato, mas caso o CONTRATANTE tenha apenas pago a taxa de matrícula deverá pagar multa contratual, TAXA DE CANCELAMENTO DE 90% (noventa por cento) sobre o valor bruto do contrato, sendo calculado da seguinte forma: Valor bruto vezes 90% - taxa de matrícula, e deverá ocorrer o pagamento em até 48 horas após a desistência formal preenchida e assinada, cabendo juros e multas após esse período;
2) Para fins de cálculo do valor dos serviços prestados, as “aulas efetivamente realizadas” são todas aquelas que tenham sido dadas de acordo com o cronograma de aulas, independente da presença do aluno em sala de aula, não podendo este valer-se de sua ausência nas aulas para condicionar o cálculo dos custos dos serviços prestados pela CONTRATADA, sendo devido o valor integral do contrato;
3) Em caso de doença grave, onde possa comprometer o seu conhecimento, o aluno terá direito de ser inserido na turma seguinte e prosseguir com os conhecimentos pausados, desde que devidamente comprovados os fatos com documentação legal, exames e laudo médico apresentado a diretoria da Royal Brows.
CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu , assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao Curso Master em BB Glow, a que tiver acesso nas dependências da Empresa Royal Brows.
1) Por esta cláusula de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1.1) A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; A não ser executar a técnica adequadamente em minha clientes;
1.2) A não efetuar nenhuma gravação ou cópia de vídeo e/ou áudio de tudo que for exposto e cedido curso;
1.3) A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível;
1.4) A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
2) Nesta cláusula, as seguintes expressões serão assim definidas:
2.1) Informação Confidencial significará toda informação revelada através da apresentação da tecnologia, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
2.2) Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados da tecnologia supra mencionada.
2.3) Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação da dos itens “indicar”, acima mencionados.
3) Pelo não cumprimento da presente Cláusula de Confidencialidade e Sigilo, estou ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
1) Faz parte indissociável do presente contrato o Regulamento Interno e a Guia de Matrícula.
As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato de adesão.
2) O presente contrato é feito em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente contrato passa a ter eficácia com o de acordo eletrônico do CONTRATANTE (aceite eletrônico).
Observação Geral
Caso o contratante discorde do referido contrato, este deverá fazer sua manifestação formal em até um dia após a geração e envio deste. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado concordância plena.
Observação quanto ao Curso Plasmalifting
Eu , declaro perante a lei que tenho conhecimento suficiente sobre pele e seus anexos e derivados, sendo micropigmentador(a) experiente e certificado, esteticista com formação técnica e experiência ou que seja graduado na área da saúde com conhecimento pleno de anatomia humana.
Ribeirão Preto, 01 de Junho de 2026.